Suporte #419
Aberta[GLPI #2026072265] Infraestrutura > E-mail
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Descrição
Chamado importado do GLPI #2026072265.
Link: https://e.niteroi.rj.gov.br/front/ticket.form.php?id=2026072265
Solicitante: —
Categoria: INFRAESTRUTURA CORPORATIVA > E-MAIL INSTITUCIONAL
Entidade: Prefeitura de Niterói > FMS / SMS
Grupo técnico (GLPI): Infraestrutura
Técnico (GLPI): Não atribuído
--- Descrição original (GLPI) ---
Dados do formulárioServiço
- Selecione o serviço desejado : Criação de e-mail
Criação de e-mail - Órgão / Entidade : Fundação Municipal de Saúde - FMS
- Secretário / Presidente : Ilza Boeira Fellows
- Nome Completo (sem abreviação) : VERUSCHKA PARAGUASSU ROMANO
- Matrícula : 1435566-5
- Sugestão de E-mail : veruschka.vigilanciasanitaria.alimentos@saude.niteroi.rj.gov.br
- Nome de Exibição do E-mail : VERUSCHKA PARAGUASSU ROMANO
- Cargo : MEDICO VETERINARIO
- CPF : 92451993715
- Termo de Responsabilidade pelo Uso do E-mail Corporativo : Li e estou DE ACORDO que o e-mail corporativo é de uso exclusivo para fins administrativos e que o uso indevido pode gerar responsabilização conforme a lei.
--- Análise automática (IA — revisar) ---
Resumo: Solicitação de criação de conta de e-mail institucional para servidora da Fundação Municipal de Saúde, com sugestão de endereço e nome de exibição informados no formulário. O chamado se refere a provisionamento de serviço de e-mail corporativo sustentado pela DTI.
Causa provável: Não há falha reportada; trata-se de demanda de provisionamento de nova caixa postal institucional. A execução depende de validação cadastral, aderência à política de nomenclatura e disponibilidade do endereço solicitado.
Prioridade sugerida: Normal
Próximos passos sugeridos:
- Validar os dados funcionais informados no formulário e a concordância com o termo de responsabilidade
- Verificar se o endereço sugerido está disponível e se atende ao padrão de nomenclatura do domínio institucional
- Registrar a solicitação de provisionamento da caixa postal para a entidade informada
- Orientar o solicitante sobre o endereço aprovado e o fluxo de disponibilização do acesso